Neste serviço, a matrícula CEI é concedida diretamente ao contribuinte,
sem necessidade de se dirigir às unidades de atendimento. O número da matrícula
é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações.
Após o cadastramento da matrícula, o contribuinte tem 24 horas para fazer eventuais
alterações cadastrais via Internet. Após esse prazo, o contribuinte deverá dirigir-se
a qualquer unidade de atendimento.
A Concessão de Matrícula CEI via Internet CEI / Internet
está disponível para qualquer contribuinte identificado por seu CPF, se
pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica. É exigida uma senha,
informada pelo contribuinte na primeira utilização deste serviço e
verificada nos acessos seguintes. Essa senha pode ser a mesma já
concedida às empresas nas unidades de atendimento presencial da
Secretaria da Receita Federal do Brasil para esta finalidade.
Para pessoas jurídicas, com CNPJ, está disponível o cadastramento de
matrículas CEI para obras de construção civil ou de outras modalidades
(terraplenagem, bueiros, iluminação, etc.).
Para pessoas físicas com CPF, está disponível a Concessão de Matrículas
CEI não só para obras de construção civil, mas também para produtores
rurais, equiparados a empresas desobrigados de CNPJ, contribuintes
individuais com empregados e empregadores domésticos que recolhem o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Se o contribuinte é pessoa jurídica, após a informação do CNPJ na opção
de cadastramento de identificação e senha, seus dados cadastrais são
pesquisados nas bases de dados. Se estiverem consistentes, são mostrados
para confirmação. Se estiverem inconsistentes ou incompletos, é emitida
uma mensagem orientando a procurar uma unidade de atendimento. As unidades
de atendimento também devem ser procuradas caso os dados estejam consistentes
mas desatualizados.
Concessão de Matrículas:
Se a entrada foi feita com CNPJ, está disponível a concessão de
matrícula CEI de obra.
Se a entrada foi feita com CPF, está disponível a concessão de
matrícula CEI para obra de construção civil, para produtor rural, para
equiparados a empresas desobrigados de CNPJ, para contribuintes individuais com
empregados e empregadores domésticos que recolhem o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Para cadastrar Matrícula CEI para obra de edificação ou
Matrícula CEI para outras modalidades de obra, se possível deve-se
ter à mão o número da Anotação de Registro Técnico no CREA, o número do
Alvará. São obrigatórios o endereço completo, incluindo CEP válido, e as
medidas da obra. Para obras de edificação deve-se informar, conforme
cada caso, os valores em metros quadrados das áreas de acréscimo ou obra
nova, de reforma e de demolição. No caso de obra nova, não se informa a
área existente; em todos os casos, informa-se área resultante
.
Para cadastrar Matrícula CEI para Produtor Rural, Matrícula
CEI para Contribuintes sem CNPJ ou Matrícula CEI para Empregador
Doméstico, é obrigatório o endereço completo, incluindo CEP válido.
Procure não utilizar caracteres especiais, como traços, pontos ou
acentuação.
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